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Receita Federal regulamenta atualização de valor de imóveis
A Receita Federal regulamentou nesta terça-feira (24) as regras para atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas. A medida foi prevista no projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos. O texto já foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Segundo a Instrução Normativa nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de nesta terça-feira (24), os contribuintes têm até 16 de dezembro para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
No caso das pessoas físicas, a alíquota será de 4% de Imposto de Renda (IR) sobre a diferença. Atualmente, as alíquotas variam de 15% a 22,5%.
Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam 34%.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses, de acordo com a Receita Federal.
Também poderão ser atualizados imóveis situados no exterior. No caso de imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior ou trusts, uma pessoa física precisará ser responsável pela declaração do bem.
A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) estará disponível a partir de hoje no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
O governo ainda não calculou qual a projeção de arrecadação com essa medida.
*Com informações do Valor Econômico
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